AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 968477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
- FUNDADA SUSPEITA, SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA CORPORAÇÃO.
- No caso, a atuação da guarda municipal relacionava-se com a ronda na escola pública, o que se insere, a princípio, em seu mister.
- Ademais, os elementos narrados superam as meras impressões subjetivas, acarretando elementos objetivos, passíveis de dar azo à busca pessoal (troca de objetos, fuga ao avistar os agentes públicos, em via pública e embalagem dispensada no chão).
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA, SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DA CORPORAÇÃO. EXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DA MATÉRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. No caso, a atuação da guarda municipal relacionava-se com a ronda na escola pública, o que se insere, a princípio, em seu mister. Ademais, os elementos narrados superam as meras impressões subjetivas, acarretando elementos objetivos, passíveis de dar azo à busca pessoal (troca de objetos, fuga ao avistar os agentes públicos, em via pública e embalagem dispensada no chão). Precedente. 2. De toda sorte, no julgamento da ADPF 995 (DJe 9/10/2023), o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluam as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública. 3. A reavaliação da matéria, para desconstituir a dinâmica fática descrita no acórdão impugnado, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite na via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.