DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal.
- O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram encontradas drogas e dinheiro.
- A defesa apresentou vídeos demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem autorização.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se tal ação configura justa causa para a busca domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a invalidade da busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, trancando a persecução penal. 2. O paciente foi abordado após empreender fuga ao avistar a viatura policial, adentrando na residência de seus pais, onde foram encontradas drogas e dinheiro. A defesa apresentou vídeos demonstrando que os policiais adentraram o domicílio sem autorização. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, pode ser justificada pela fuga do paciente ao avistar a viatura policial e se tal ação configura justa causa para a busca domiciliar. 4. Outra questão é a validade das provas obtidas a partir da busca domiciliar sem autorização e a possibilidade de trancamento da ação penal devido à ilicitude das provas. III. Razões de decidir 5. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, que não podem ser baseadas apenas na fuga do indivíduo ao avistar a polícia, conforme jurisprudência do STF e STJ. 6. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador para o ingresso dos policiais torna a busca domiciliar ilegal, invalidando as provas obtidas. 7. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, não podendo ser justificada apenas pela fuga do indivíduo. 2. A ausência de comprovação do consentimento voluntário do morador invalida a busca domiciliar e as provas obtidas. 3. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, §1º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 ART:00240 ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.