PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.
- Ademais, o acórdão da revisão criminal foi claro ao afirmar que as circunstâncias da aquisição eram suficientes para que o agravante suspeitasse da ilicitude dos produtos, o que afasta a tese de erro de tipo.
- A tipificação da conduta pela receptação praticada no exercício da atividade comercial, conforme previsão do § 1º do art.
- 180 do Código Penal, não impede a valoração negativa das circunstâncias judiciais, desde que por fundamento diverso, como ocorrido no caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO AUMENTO. SÚMULA N. 659 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A via estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição. 2. Ademais, o acórdão da revisão criminal foi claro ao afirmar que as circunstâncias da aquisição eram suficientes para que o agravante suspeitasse da ilicitude dos produtos, o que afasta a tese de erro de tipo. 3. A tipificação da conduta pela receptação praticada no exercício da atividade comercial, conforme previsão do § 1º do art. 180 do Código Penal, não impede a valoração negativa das circunstâncias judiciais, desde que por fundamento diverso, como ocorrido no caso. 4. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal com fundamento na reprovabilidade da conduta, evidenciada pela comercialização irregular de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, o que implicaria potencial ameaça à segurança pública. Inexistente, portanto, o alegado bis in idem. 5. A fração de 1/5 aplicada em razão da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) encontra-se dentro dos parâmetros da Súmula n. 659 do STJ e foi devidamente fundamentada em razão da prática de, ao menos, 3 condutas delituosas. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.