DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas (art.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fundamentação do decreto prisional é suficiente para manter a prisão preventiva, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente; e (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com base no estado de saúde mental do recorrente.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a apreensão de 622 gramas de maconha e 16 porções de cocaína com peso de 4,60 gramas e os maus antecedentes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a fundamentação do decreto prisional é suficiente para manter a prisão preventiva, especialmente diante das condições pessoais favoráveis do paciente; e (ii) verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com base no estado de saúde mental do recorrente. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a apreensão de 622 gramas de maconha e 16 porções de cocaína com peso de 4,60 gramas e os maus antecedentes. 5. A negativa ao pleito de prisão domiciliar pela Corte de origem está amparada no entendimento desta Corte Superior no sentido de que o acusado deve comprovar que se encontra extremamente debilitado por motivo de grave estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.