DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus em virtude da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, considerando a interposição prévia de agravo em recurso especial ainda pendente de julgamento.
- A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal impede o conhecimento do habeas corpus, quando já interposto agravo em recurso especial contra a mesma decisão.
- Outro ponto é verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando não demonstrada ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente.
- O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão, evitando a subversão do sistema recursal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus em virtude da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal, considerando a interposição prévia de agravo em recurso especial ainda pendente de julgamento. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal impede o conhecimento do habeas corpus, quando já interposto agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 3. Outro ponto é verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando não demonstrada ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão, evitando a subversão do sistema recursal. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão julgador e restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para suprir falhas processuais. 6. Não há demonstração de ameaça direta e imediata à liberdade de locomoção do agravante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a tramitação simultânea de habeas corpus e agravo em recurso especial contra a mesma decisão. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do órgão jurisdicional, restrita a casos de ilegalidade flagrante que afete o direito de locomoção, não podendo ser utilizada para superar óbices processuais. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 918.633/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 09/09/2024; STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.481.108/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.