DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a reversão da transferência do paciente para o Sistema Penitenciário Federal.
- O Tribunal de origem fundamentou a medida com base em relatório de órgão de inteligência, indicando que o paciente ocupa posição de liderança em organização criminosa, possui histórico de faltas graves e representa risco à segurança pública e ao sistema prisional estadual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. LIDERANÇA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HISTÓRICO DISCIPLINAR COM FALTAS GRAVES. ELEVADO GRAU DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus pleiteada pela defesa, objetivando a reversão da transferência do paciente para o Sistema Penitenciário Federal. O Tribunal de origem fundamentou a medida com base em relatório de órgão de inteligência, indicando que o paciente ocupa posição de liderança em organização criminosa, possui histórico de faltas graves e representa risco à segurança pública e ao sistema prisional estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a transferência do paciente para o Sistema Penitenciário Federal está devidamente fundamentada nos termos da legislação aplicável; e (ii) estabelecer se há constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus para revogação da transferência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A transferência do paciente para o Sistema Penitenciário Federal encontra amparo na Lei nº 11.671/2008 e no Decreto nº 6.877/2009, tendo sido devidamente fundamentada em relatório de órgão de inteligência que aponta sua liderança em organização criminosa e o risco que isso representa para a segurança pública e o sistema prisional estadual. 4. O histórico disciplinar do paciente, com o registro de diversas faltas graves, reforça a necessidade de manutenção da medida excepcional, demonstrando sua periculosidade e a inadequação de sua permanência no sistema penitenciário estadual. 5. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça reconhece que a liderança de facção criminosa, aliada ao histórico de faltas graves e à periculosidade, justifica a transferência para presídio federal em prol da segurança pública, conforme precedentes recentes desta Corte. 6. A reanálise das conclusões alcançadas pela instância de origem exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado no âmbito do habeas corpus e no agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.