DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de crime de tráfico de drogas.
- A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa, resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3 gramas.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com sentença confirmada em segunda instância.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se alega ilegalidade na busca veicular realizada por guarda municipal, sem fundada suspeita específica de crime de tráfico de drogas. 2. A busca ocorreu após abordagem motivada por direção perigosa, resultando na apreensão de 17 porções de cocaína, totalizando 3,3 gramas. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com sentença confirmada em segunda instância. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela guarda municipal, motivada por direção perigosa, sem fundada suspeita específica de tráfico de drogas, é válida. 4. Outra questão é se a quantidade de droga apreendida, dissociada de outros elementos indicativos de comércio, impõe a desclassificação da conduta para uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. III. Razões de decidir 5. A condução do veículo em zigue-zague configura ilícito e risco à incolumidade pública, justificando a abordagem e a busca veicular. 6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior estabelece que a busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 7. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias do crime e a forma de acondicionamento dos entorpecentes são suficientes para embasar a condenação por tráfico de drogas, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A condução de veículo em zigue-zague justifica a abordagem e busca veicular por configurar risco à incolumidade pública. 2. A busca pessoal ou veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita, baseada em indícios concretos e circunstâncias do caso concreto. 3. A quantidade e forma de acondicionamento de drogas apreendidas podem embasar condenação por tráfico, inviabilizando a desclassificação para uso pessoal". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, 244; Lei nº 11.343/06, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588/SP, Tribunal Pleno; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção; STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 ART:00244", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.