DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 967020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por reiteração delitiva e risco à ordem pública.
- O Tribunal de origem fundamentou a prisão preventiva na necessidade de tutelar a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que responde a outros processos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela reiteração delitiva e se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
- A questão também envolve a análise da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por reiteração delitiva e risco à ordem pública. 2. O Tribunal de origem fundamentou a prisão preventiva na necessidade de tutelar a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que responde a outros processos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é justificada pela reiteração delitiva e se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão. 4. A questão também envolve a análise da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada está fundamentada na reiteração delitiva do paciente, que possui outros processos em andamento, justificando a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública. 6. A jurisprudência do STJ admite a prisão preventiva quando há risco de reiteração delitiva, mesmo que não haja condenação definitiva, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 7. Medidas cautelares alternativas foram consideradas insuficientes para evitar a reiteração delitiva, dado o histórico criminal do paciente. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.