Ementa — AgRg no HC 966911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA HOMICÍDIO QUALIFICADO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR.
- PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
- O agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal, alegando excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a revogação da prisão preventiva.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal; e (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa, configurando constrangimento ilegal que justifique a revogação da prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA HOMICÍDIO QUALIFICADO EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. PRISÃO PREVENTIVA EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravante sustenta a existência de constrangimento ilegal, alegando excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal; e (ii) verificar se há excesso de prazo na formação da culpa, configurando constrangimento ilegal que justifique a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade, conforme orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A concessão de habeas corpus de ofício exige a demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 5. O excesso de prazo na formação da culpa não pode ser aferido por mera soma aritmética dos prazos processuais, sendo necessário analisar as particularidades do caso concreto, conforme o princípio da razoabilidade. 6. O Tribunal de origem justificou a manutenção da prisão preventiva com base na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de resguardo da ordem pública e na ausência de alternativas cautelares suficientes. 7. A reavaliação das circunstâncias fáticas e probatórias demandaria incursão no acervo processual, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.