DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 966815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade dos atos persecutórios decorrentes da atuação indevida de guardas civis municipais e absolver o acusado das imputações.
- A questão em discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para a atuação dos guardas municipais, justificando a abordagem e a busca pessoal.
- A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada, que exige fundada suspeita, objetivamente aferível, para a validade da abordagem e busca pessoal, conforme o art.
- A escolha do vestuário do indivíduo, como o uso de blusa de frio, não constitui, por si só, indício de prática criminosa, sendo insuficiente para justificar a medida invasiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade dos atos persecutórios decorrentes da atuação indevida de guardas civis municipais e absolver o acusado das imputações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para a atuação dos guardas municipais, justificando a abordagem e a busca pessoal. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada, que exige fundada suspeita, objetivamente aferível, para a validade da abordagem e busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. A escolha do vestuário do indivíduo, como o uso de blusa de frio, não constitui, por si só, indício de prática criminosa, sendo insuficiente para justificar a medida invasiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A validade da abordagem e busca pessoal por guardas municipais exige fundada suspeita, objetivamente aferível." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 144, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588, Tema 656; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.09.2023; STJ, AgRg no HC 764.249/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24.04.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.