DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no HC 966758
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de dedicação à atividade criminosa.
- O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de acondicionamento das substâncias.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, ao acusado, sob o argumento de dedicação à atividade criminosa. 2. O Tribunal de origem concluiu pela dedicação do acusado à atividade criminosa, considerando a quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do fato e a forma de acondicionamento das substâncias. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática agravada está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais para a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 5. O Tribunal de origem constatou que o agravante se dedicava à atividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 6. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões alcançadas na origem, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.