AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 966698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Muito embora não exista previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas às daquelas na situação do art.
- 318 do CPP, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu diversamente, diante das especificidades do caso.
- Na hipótese dos autos, a agravante foi condenada à pena de 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato (art.
- Na hipótese, a paciente é mãe de 1 (uma) criança menor de 12 (doze) anos, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a vítima do delito não é sua descendente.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Muito embora não exista previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas às daquelas na situação do art. 318 do CPP, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu diversamente, diante das especificidades do caso. 2. Na hipótese dos autos, a agravante foi condenada à pena de 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal). 3. Na hipótese, a paciente é mãe de 1 (uma) criança menor de 12 (doze) anos, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a vítima do delito não é sua descendente. 4. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.