PENAL — HC 966382
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM AS RELAÇÕES SEXUAIS.
- CORREÇÃO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, DO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO.
- Além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, a revisão do julgado, a fim de reconhecer que o réu não sabia a idade da vítima, tampouco que se encontrava embriagada, demandaria profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, que exige prova pré-constituída do alegado.
- O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento (Súmula 593/STJ).
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM AS RELAÇÕES SEXUAIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 593/STJ. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. CORREÇÃO DA PENA E, POR CONSEGUINTE, DO SEU REGIME DE CUMPRIMENTO. 1. Além de a via eleita ter sido indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, a revisão do julgado, a fim de reconhecer que o réu não sabia a idade da vítima, tampouco que se encontrava embriagada, demandaria profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável na via eleita, que exige prova pré-constituída do alegado. 2. O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento (Súmula 593/STJ). 3. Evidenciado erro material no acórdão, pois, não obstante tenha o Tribunal a quo reformado a dosimetria da pena, fixando-a no mínimo legal, negou provimento ao recurso. Correção de ofício para fixar a pena no mínimo legal e, por conseguinte, modificar o regime de cumprimento para o semiaberto. 4. Writ não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.