AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 966174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PEDIR A INVALIDADE DO ACORDO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, simultâneos a recursos especial e extraordinário em trâmite, no qual delatados buscam o reconhecimento da invalidade de colaboração premiada..
- Os delatados não têm legitimidade para impugnar a validade de acordo de colaboração premiada, alegando desobediência à legislação e falta de veracidade e voluntariedade do colaborador.
- Entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial deste Superior Tribunal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. DELATADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA PEDIR A INVALIDADE DO ACORDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a habeas corpus, simultâneos a recursos especial e extraordinário em trâmite, no qual delatados buscam o reconhecimento da invalidade de colaboração premiada.. 2. Os delatados não têm legitimidade para impugnar a validade de acordo de colaboração premiada, alegando desobediência à legislação e falta de veracidade e voluntariedade do colaborador. Entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal e da Corte Especial deste Superior Tribunal. 3. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e, por si só, não interfere nos direitos dos coautores e partícipes denunciados, conforme o art. 4º, § 16, da Lei nº 12.850/2013, que estabelece que nenhuma sentença condenatória será proferida apenas com base nas declarações do colaborador. O contraditório e o direito de confrontar as declarações e provas produzidas são assegurados aos delatados. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.