DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 966119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente habeas corpus em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando invasão de domicílio sem mandado judicial e ausência de fundadas razões para o ingresso forçado.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e baseado em denúncia anônima, é válido e se as provas obtidas dessa diligência podem ser consideradas lícitas.
- A ausência de fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, torna as provas obtidas ilícitas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, sendo insuficiente para justificar a medida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu parcialmente habeas corpus em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, alegando invasão de domicílio sem mandado judicial e ausência de fundadas razões para o ingresso forçado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e baseado em denúncia anônima, é válido e se as provas obtidas dessa diligência podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir 3. A ausência de fundadas razões para o ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial, torna as provas obtidas ilícitas, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, sendo insuficiente para justificar a medida. 5. Compete ao Estado comprovar a voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso em sua residência, o que não foi demonstrado no caso em tela. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 2. A mera denúncia anônima não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial. 3. Cabe ao Estado comprovar a voluntariedade do consentimento do morador para o ingresso em sua residência". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 598.051/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ, HC n. 512.418/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgRg no AREsp n. 1.466.216/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 ART:00240", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.