PROCESSO PENAL — AgRg no HC 966105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, denunciada por tráfico de drogas, com base na apreensão de 60,90g de crack, 991,10g de cocaína e 247,30g de maconha.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendidos constitui fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva da agravante.
- A defesa alega a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- A quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com a agravante, que foi surpreendida individualizando e embalando os entorpecentes em sua residência, evidenciam a maior reprovabilidade do fato, justificando a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, denunciada por tráfico de drogas, com base na apreensão de 60,90g de crack, 991,10g de cocaína e 247,30g de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de entorpecentes apreendidos constitui fundamento suficiente para justificar a prisão preventiva da agravante. 3. A defesa alega a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva e a existência de condições pessoais favoráveis, pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com a agravante, que foi surpreendida individualizando e embalando os entorpecentes em sua residência, evidenciam a maior reprovabilidade do fato, justificando a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não desconstituem a prisão cautelar quando há elementos que autorizam sua manutenção. 6. A decisão está fundamentada em circunstâncias concretas, como a apreensão de drogas e materiais relacionados ao tráfico, além do risco de reiteração delitiva. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.