PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 966025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- AGRAVANTE REQUERER AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART.
- AGRAVANTE REQUER EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
- Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CRIME CONTRA A DIGINIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. DOSIMETRIA. AGRAVANTE REQUERER AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUTOR TIO DA VÍTIMA. AGRAVANTE REQUER EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO INDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, anteriormente impetrado, por ser substitutivo de recurso próprio. II. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo regimental atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir: 1. A decisão se mantém pelos seus próprios fundamentos, dado que não há ilegalidade flagrante a ser sanada, não havendo o que se falar em reanálise de ofício por esta Curte Superior. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. 4. A aplicação do art. 226, II do CP está devidamente fundamentado na decisão do Tribunal de Orifem, rever as conclusões esposadas implicaria em reexame da matéria fático-probatória o que é inviável em sede de habeas corpus. IV. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.