PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no HC 966019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA.
- FUNÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA COMANDO VERMELHO.
- É de sabença que a transferência de presos para o sistema penitenciário federal tem por fundamento a Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. FUNÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA COMANDO VERMELHO. RISCO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de sabença que a transferência de presos para o sistema penitenciário federal tem por fundamento a Lei n. 11.671/08, que estabelece, em seu artigo 3º, que "serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório". No caso, as instâncias ordinárias entenderam que a transferência do agravante para o Sistema Penitenciário Federal era imprescindível em razão de sua periculosidade social, diante da posição de destaque que ocupa na função de liderança em organização criminosa complexa e estruturada, denominada Comando Vermelho, voltada para a prática do crime de tráfico de drogas e outros delitos graves conexos, na Comarca de Jacarepaguá/RJ, o que demonstra a necessidade da medida excepcional, não havendo falar em deficiência ou ausência de fundamentação que configure constrangimento ilegal. 2. Acolher a tese da defesa no sentido de que o agravante não integraria organização criminosa demandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011671 ANO:2008\n ART:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.