DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 965920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar à agravante, mãe de uma criança de 1 ano, ainda em fase de amamentação.
- A agravante foi identificada como associada ao tráfico de drogas, com armazenamento de entorpecentes na residência familiar, onde reside com o infante.
- Foram apreendidos 246,55 gramas de maconha, 10 porções de cocaína e 3 porções de LSD.
- A decisão impugnada indeferiu o pedido de prisão domiciliar, considerando a exposição do infante à prática criminosa no ambiente doméstico.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA. PRÁTICA CRIMINOSA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar à agravante, mãe de uma criança de 1 ano, ainda em fase de amamentação. 2. A agravante foi identificada como associada ao tráfico de drogas, com armazenamento de entorpecentes na residência familiar, onde reside com o infante. Foram apreendidos 246,55 gramas de maconha, 10 porções de cocaína e 3 porções de LSD. 3. A decisão impugnada indeferiu o pedido de prisão domiciliar, considerando a exposição do infante à prática criminosa no ambiente doméstico. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prática do delito de tráfico de drogas no âmbito doméstico, onde reside um infante, é suficiente para o indeferimento da prisão domiciliar da ré genitora. III. Razões de decidir5. A prática do tráfico de drogas no ambiente doméstico, onde reside o infante, configura situação excepcional que justifica o indeferimento da prisão domiciliar a ré genitora. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prática do tráfico de drogas no ambiente doméstico, onde reside um infante, justifica o indeferimento da prisão domiciliar da ré genitora". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.166/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 06.03.2023; STJ, AgRg no HC 801.180/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28.02.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.