PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 965916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DE PROVA DE AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA.
- O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime.
- O pleito de trancamento da ação penal aqui discutido se sustenta na alegada inépcia da inicial, que se limitou a afirmar que a agravante teve acesso a uma decisão judicial sigilosa, cuja divulgação poderia fazê-la incorrer em crime.
- A inicial acusatória afirmou que os denunciados - dentre os quais, a ora agravante - embaraçaram investigação de infração penal que envolvia organização criminosa, agindo de modo a prejudicar investigações.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESENÇA DE PROVA DE AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do inquérito ou da ação penal pela estreita via do habeas corpus somente se mostra viável quando, de plano, comprovar-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, finalmente, quando se constatar a ausência de elementos indiciários de autoria ou de prova da materialidade do crime. 2. O pleito de trancamento da ação penal aqui discutido se sustenta na alegada inépcia da inicial, que se limitou a afirmar que a agravante teve acesso a uma decisão judicial sigilosa, cuja divulgação poderia fazê-la incorrer em crime. 3. A inicial acusatória afirmou que os denunciados - dentre os quais, a ora agravante - embaraçaram investigação de infração penal que envolvia organização criminosa, agindo de modo a prejudicar investigações. Uma cliente da ora agravante, inclusive, demonstrou e verbalizou já possuir conhecimento a respeito de medidas cautelares adotadas no curso do processo criminal, o que, a princípio, fornece os indícios necessários para a continuidade dos atos persecutórios. 4. Neste caso, é possível vislumbrar, na narrativa acusatória, conduta que se enquadra na moldura delineada pelo preceito primário do tipo penal imputado à agravante, satisfazendo, assim, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.