PENAL — HC 965693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS, BEM COMO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
- REITERAÇÃO DE TESES APRECIADAS EM OUTRO WRIT.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS, BEM COMO DE REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. REITERAÇÃO DE TESES APRECIADAS EM OUTRO WRIT. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLO EXAME. MATÉRIAS QUE NECESSITAM DE REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PACIENTE PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RITO PROCESSUAL ESPECIAL DA LEI ANTIDROGAS, QUE NÃO PREVÊ A CITAÇÃO PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI N. 11.343/2006. PRESENÇA DA PACIENTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPRE EVENTUAL NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDICAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.