DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 965659
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em HC anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior.
- A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não admite a reiteração de habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre o mesmo pedido e causa de pedir.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já apreciado em HC anterior, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido quando o habeas corpus impetrado é mera reiteração de pedido já analisado e decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que não admite a reiteração de habeas corpus quando já houve decisão definitiva sobre o mesmo pedido e causa de pedir. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.