DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 965199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância.
- A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus fere o princípio da colegialidade.
- Outro ponto é verificar se é possível analisar o mérito do writ quando não houve deliberação colegiada do Tribunal estadual sobre a tese defensiva.
- O pronunciamento judicial unilateral do relator nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão da ausência de exaurimento de instância. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus fere o princípio da colegialidade. 3. Outro ponto é verificar se é possível analisar o mérito do writ quando não houve deliberação colegiada do Tribunal estadual sobre a tese defensiva. III. Razões de decidir 4. O pronunciamento judicial unilateral do relator nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade. 5. A ausência de exaurimento de instância impede a análise de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática proferida nos termos autorizados pela legislação processual e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça não fere o princípio da colegialidade. 2. A ausência de exaurimento de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, inc. II. CPC, art. 932, inc. III. RISTJ, art. 34, inciso XVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 826.635/SP, rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, e AgRg no RHC n. 194.675/SC, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 29/04/2024; STF, HC n. 144.923 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 20/02/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.