DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 964860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O veredicto do tribunal do júri somente pode ser cassado pelo Tribunal de origem quando se revelar manifestamente contrário à prova dos autos, em situações de decisões dissociadas do conjunto probatório produzido.
- No caso concreto, a Corte estadual entendeu que a juntada de material de vídeo sem a ciência da parte contrária não atendia ao disposto no art.
- 479 do Código de Processo Penal, que exige comunicação efetiva à outra parte, respeitando o princípio do contraditório.
- O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual reputa necessária a ciência da parte contrária para garantir a paridade de armas e o contraditório em plenário de julgamento.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PARIDADE DE ARMAS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O veredicto do tribunal do júri somente pode ser cassado pelo Tribunal de origem quando se revelar manifestamente contrário à prova dos autos, em situações de decisões dissociadas do conjunto probatório produzido. 2. No caso concreto, a Corte estadual entendeu que a juntada de material de vídeo sem a ciência da parte contrária não atendia ao disposto no art. 479 do Código de Processo Penal, que exige comunicação efetiva à outra parte, respeitando o princípio do contraditório. 3. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual reputa necessária a ciência da parte contrária para garantir a paridade de armas e o contraditório em plenário de julgamento. 4. A Corte local acrescentou que se tratava de réu revel, que nunca se apresentou aos autos, nem mesmo no interrogatório, mas enviou declaração em vídeo a ser apresentada aos jurados, em tempo insuficiente para que fossem adotadas as providências processuais acima assinaladas. Reputou, assim, que a defesa não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de prejuízo no ato de indeferimento da prova requerida, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 5. Nesse contexto, a desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas corpus. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00479 ART:00563 ART:00593 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.