PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 964483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus.
- A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial.
- A alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio deve ser arguida de forma tempestiva no curso da ação penal.
- A ausência de manifestação da defesa nos momentos processuais adequados - resposta à acusação, memoriais finais e razões de apelação - configura preclusão, inviabilizando a apreciação da matéria em instâncias superiores.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. PROVA ILÍCITA. OPORTUNIDADE DE ARGUIÇÃO. OMISSÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O não conhecimento da revisão criminal pela instância de origem torna inviável o conhecimento do pedido em habeas corpus. 2. A ausência de deliberação pela instância de origem das questões de mérito suscitadas impede a apreciação do Superior Tribunal de Justiça, pois exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que é inviável mesmo quando se alega alteração jurisprudencial. 3. A alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio deve ser arguida de forma tempestiva no curso da ação penal. A ausência de manifestação da defesa nos momentos processuais adequados - resposta à acusação, memoriais finais e razões de apelação - configura preclusão, inviabilizando a apreciação da matéria em instâncias superiores. 4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois presentes as fundadas razões que amparam a autoridade policial. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.