DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 963677
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente.
- A entrada no domicílio do paciente foi baseada em informação de vizinho sobre a presença de um simulacro de arma de fogo, sem indícios de crime em andamento.
- A decisão agravada considerou que a posse de simulacro não justifica a invasão domiciliar e que a descoberta de objetos ilícitos não convalida a ilegalidade da busca.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do paciente, sem fundada suspeita de crime, pode ser justificada pela descoberta posterior de objetos ilícitos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente. 2. Fato relevante. A entrada no domicílio do paciente foi baseada em informação de vizinho sobre a presença de um simulacro de arma de fogo, sem indícios de crime em andamento. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que a posse de simulacro não justifica a invasão domiciliar e que a descoberta de objetos ilícitos não convalida a ilegalidade da busca. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do paciente, sem fundada suspeita de crime, pode ser justificada pela descoberta posterior de objetos ilícitos. III. Razões de decidir 5. A posse de simulacro de arma de fogo não constitui crime e não justifica a invasão de domicílio. 6. A descoberta de objetos ilícitos após a invasão não valida a ilegalidade da busca, pois a suspeita deve ser aferida antes da diligência. 7. A ausência de fundada suspeita de crime no domicílio do paciente torna a busca nula, resultando na absolvição. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse de simulacro de arma de fogo não justifica a invasão de domicílio. 2. A descoberta de objetos ilícitos após invasão não valida a ilegalidade da busca. 3. A ausência de fundada suspeita de crime torna a busca nula e resulta na absolvição". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no REsp 2.091.222/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 11/9/2024; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.