PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL — RCD no HC 963130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental.
- Quanto à alegação de que o agravante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Conforme informado pelo Tribunal de origem à fl.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO NÃO JUNTADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. Quanto à alegação de que o agravante faz jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado, destaca-se que o Tribunal de origem não a examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Conforme informado pelo Tribunal de origem à fl. 16, a defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença, razão pela qual as questões referentes à redução da pena imposta e ao regime prisional devem ser enfrentadas no julgamento do recurso criminal, que é a via adequada. 4. Ainda que a defesa tenha alegado que o Tribunal de Justiça analisou toda a matéria aqui aventada no julgamento do recurso de apelação, o inteiro teor do acórdão do referido julgamento não foi juntado aos autos, o que inviabiliza o exame da questão. 5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.