DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 963028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR.
- FUNDADAS RAZÕES E ESTADO DE FLAGRÂNCIA DEMONSTRADAS.
- Agravo interposto regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus e negou flagrante ilegalidade de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCAS PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E ESTADO DE FLAGRÂNCIA DEMONSTRADAS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. 1. Agravo interposto regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus e negou flagrante ilegalidade de ofício. A acusada foi condenada por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida (art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003) . Argumenta-se que as buscas foram realizadas sem razões fundamentadas, violando garantias constitucionais. 2. Há duas questões centrais: (i) verificar a regularidade das buscas e apreensõe s realizadas; (ii) analisar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 3. A investigação do STJ e do STF admite buscas sem mandato judicial diante de razões fundamentadas que indiquem flagrante delito (art. 240, § 2º, e art. 244 do CPP). 4. O comportamento agravante ao avistar a viatura, associado à apreensão de drogas e armamento em seu veículo e residência, configura estado de flagrância e legitimidade nas buscas realizadas. 5. Não se comprova coação para a concessão de autorização de busca domiciliar, sendo válido o termo contratado por agravante. 6. A reanálise do acervo probatório, necessária para revisão das instruções das instâncias inferiores, é vedada na sede de habeas corpus.7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.