DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos pacientes por suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de 3.424,68g de maconha, 937,48g de cocaína e 281,99g de crack, além do risco de reiteração delitiva, dado que os pacientes são reincidentes específicos.
- A decisão monocrática indeferiu o habeas corpus com base na Súmula 691 do STF, por não haver manifesta ilegalidade nas decisões de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos pacientes por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de 3.424,68g de maconha, 937,48g de cocaína e 281,99g de crack, além do risco de reiteração delitiva, dado que os pacientes são reincidentes específicos. 3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu o habeas corpus com base na Súmula 691 do STF, por não haver manifesta ilegalidade nas decisões de origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos pacientes, fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no risco de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal passível de revisão em agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva fundamentada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva não configura constrangimento ilegal, não sendo cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante ilegalidade".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.11.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.