DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DOS JURADOS BASEADA NA PROVA DOS AUTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, alegando ofensa ao art.
- 155 do CPP, sob o argumento de que a condenação está baseada exclusivamente na confissão do acusado e em testemunhos indiretos.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, alegando ofensa ao art. 155 do CPP, sob o argumento de que a condenação está baseada exclusivamente na confissão do acusado e em testemunhos indiretos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a submissão a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. A questão também envolve a análise da suficiência probatória para a condenação, considerando a confissão do acusado e os depoimentos testemunhais. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça concluiu que a decisão dos jurados não foi contrária à prova dos autos, considerando a confissão do acusado e os depoimentos testemunhais como suficientes para a condenação. 5. A tese de legítima defesa não foi acolhida, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos quando amparada em confissão do acusado e depoimentos testemunhais. 2. A revisão de matéria fático-probatória é inviável na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 593, III, d. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1182826/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1º/2/2019; STJ, AgRg no REsp 1.687.824/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.