DIREITO PENAL — RCD no HC 962253
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Pedido de reconsideração ajuizado contra decisão terminativa, recebido como agravo regimental, interposto no prazo legal, visando à análise pelo Colegiado.
- O pedido de reconsideração foi ajuizado contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, relacionada à dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado, furto qualificado e corrupção de menores.
- A questão em discussão consiste em saber se houve erro no recálculo da pena dos delitos, considerando que o quantum adotado para o aumento das circunstâncias judiciais negativadas estaria superior a 1/6, critério já adotado pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame1. Pedido de reconsideração ajuizado contra decisão terminativa, recebido como agravo regimental, interposto no prazo legal, visando à análise pelo Colegiado. 2. O pedido de reconsideração foi ajuizado contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus, relacionada à dosimetria da pena em condenação por homicídio qualificado, furto qualificado e corrupção de menores. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro no recálculo da pena dos delitos, considerando que o quantum adotado para o aumento das circunstâncias judiciais negativadas estaria superior a 1/6, critério já adotado pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir4. A discricionariedade vinculada do magistrado sentenciante deve ser observada na fixação da pena-base, conforme o art. 59 do CP, que não atribui pesos absolutos a cada circunstância judicial. 5. Não há impedimento para que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, desde que haja fundamentação idônea e suficiente, mesmo que apenas uma circunstância judicial tenha sido valorada. 6. A Corte de origem não estabeleceu a fração de 1/6 para cada vetorial negativada, e o recálculo da pena foi proporcional ao quantum fixado pelas instâncias ordinárias, ao excluir a negativação da personalidade. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A discricionariedade vinculada do magistrado na fixação da pena-base permite a fixação de fração superior a 1/6 ou 1/8, desde que fundamentada. 2. A exclusão de uma vetorial negativada deve resultar em recálculo proporcional da pena, conforme fixado pelas instâncias ordinárias". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.844/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15.04.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.