DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação por roubo circunstanciado, com aumento de pena devido ao uso de arma de fogo e concurso de agentes.
- Os pacientes foram condenados a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art.
- A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração máxima de aumento da pena na terceira fase da dosimetria, fundamentada no reconhecimento de duas majorantes e nas circunstâncias do caso concreto, é legítima e justificada.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. CRIME DE ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em face de acórdão que manteve a condenação por roubo circunstanciado, com aumento de pena devido ao uso de arma de fogo e concurso de agentes. 2. Os pacientes foram condenados a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do crime de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal). II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da fração máxima de aumento da pena na terceira fase da dosimetria, fundamentada no reconhecimento de duas majorantes e nas circunstâncias do caso concreto, é legítima e justificada. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A elevação da pena na terceira fase da dosimetria foi considerada legítima pelo Tribunal de origem, com base no reconhecimento de duas majorantes e nas circunstâncias do caso concreto, incluindo a ameaça de morte à vítima e a não restituição do bem subtraído. 6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador, devendo ser revista apenas em casos de evidente desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.