DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa e a revogação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada.
- O pedido de reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa configura inovação recursal, não admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas e a suspeita de associação criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que busca o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa e a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação da culpa e se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir3. O pedido de reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa configura inovação recursal, não admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva, com base em elementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas e a suspeita de associação criminosa. 5. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e residência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é devidamente fundamentada quando baseada em elementos concretos que demonstram risco à ordem pública e à reiteração delitiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 192.155/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 909.177/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16.10.2024; STJ, AgRg no RHC 197.078/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08.10.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.