PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 962038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria provocado um incêndio que colocou em risco a vida de pessoas, a integridade de animais, os bens patrimoniais no entorno e comprometeu a segurança dos frequentadores e veículos presentes no evento do crime.
- Ainda foi destacado, no decreto prisional, que a conduta delituosa teria ocorrido em um período caracterizado por condições climáticas adversas, com tempo seco e péssima qualidade do ar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCÊNDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade considerando a gravidade da conduta delituosa, pois o agravante teria provocado um incêndio que colocou em risco a vida de pessoas, a integridade de animais, os bens patrimoniais no entorno e comprometeu a segurança dos frequentadores e veículos presentes no evento do crime. Ainda foi destacado, no decreto prisional, que a conduta delituosa teria ocorrido em um período caracterizado por condições climáticas adversas, com tempo seco e péssima qualidade do ar. 3. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.