DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 961940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de provocação de aborto sem o consentimento da gestante, no contexto de violência doméstica.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida diante da gravidade concreta da conduta praticada e da necessidade de proteção à ordem pública e à integridade da vítima.
- A prisão preventiva é necessária quando há prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e periculosidade concreta do agente, conforme previsto no art.
- O contexto de violência de gênero, caracterizada a gravidade concreta do modus operandi utilizado nos crimes, justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tentativa de provocação de aborto sem o consentimento da gestante, no contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida diante da gravidade concreta da conduta praticada e da necessidade de proteção à ordem pública e à integridade da vítima. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é necessária quando há prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e periculosidade concreta do agente, conforme previsto no art. 312 do CPP. 4. O contexto de violência de gênero, caracterizada a gravidade concreta do modus operandi utilizado nos crimes, justifica a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. A gravidade concreta da conduta, somada à vulnerabilidade da vítima, autoriza a prisão preventiva em casos de violência doméstica e de gênero, em atenção às diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e à Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e pela necessidade de proteção à ordem pública e à integridade da vítima em casos de violência doméstica. 2. A gravidade concreta do delito e a vulnerabilidade da vítima autorizam a manutenção da prisão preventiva." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 141.871/RO, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13.04.2021; STJ, RHC 173.285/PR, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22.10.2024; STJ, AgRg no RHC 196.557/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2024. ...
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.