PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 961547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação de regime inicial semiaberto, tal como postula o agravante, não se mostra viável, pois, além de não ter sido previamente discutida pelas instâncias antecedentes, não encontra suporte na legislação de regência, tendo em vista que a pena supera 8 (oito) anos de reclusão, desatendendo, assim, requisito objetivo expresso no art. 33 do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.