AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 961357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENADO POR DOIS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS.
- EXTENSÃO PARA TODOS OS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE.
- EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 60% DA REPRIMENDA.
- No advento da unificação das penas, mesmo após a edição da Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DA PENA. CONDENADO POR DOIS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. EXTENSÃO PARA TODOS OS CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 60% DA REPRIMENDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No advento da unificação das penas, mesmo após a edição da Lei n. 13.964/2019 - Pacote Anticrime -, a reincidência deve ser observada sobre a totalidade das penalidades impostas ao agente, sendo incabível a aplicação de percentuais diferentes para cada condenação nas hipóteses em que os delitos são da mesma natureza, como no caso dos autos, em que se trata de reincidência específica. Precedentes: AgRg nos EAREsp n. 2.282.609/RN, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 30/4/2024 e AgRg no HC n. 904.095/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 11/9/2024. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.