DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 961208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, à pena de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha.
- Em segunda instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. 4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade, seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. 6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço. 7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.