AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 961197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL.
- 1- [..] II - A jurisprudência tem entendido ser possível a concessão do benefício, no caso de regime prisional diverso do aberto, excepcionalmente, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado, mesmo em regime diverso do aberto.
- 3- O relatório médico da unidade prisional, de 19/7/2024, dá conta de que apesar dos problemas de saúde do recorrente, foi encaminhado à emergência do Hospital de Base (relatório médico do hospital em 17/6/2024 e atendimento no hospital em 19/6/2024) para realização de exames e consulta com especialista, tendo permanecido internado até 11/07/2024, quando retornou de alta médica com colocação de stent.
- O diretor do presídio descreveu, ainda, que foram entregues medicamentos conforme prescrição médica, agendado retorno no ambulatório de cardiologia para 13/09/2024, agendados exames oftalmológicos, com programação de cirurgia oftalmológica.
Resultado indicado
4- Agravo Regimental não provido, com a determinação apenas para que a unidade prisional continue dando a devida atenção ao agravante, com entrega de medicamentos e atendimento ambulatorial atualizados, bem como, sempre que necessário, disponibilização de consultas fora do presídio, com acompanhamento, bem como socorro hospitalar e, por fim, andamento contínuo nas consultas e cirurgia oftalmológica.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO IMPROVIDO. 1- [..] II - A jurisprudência tem entendido ser possível a concessão do benefício, no caso de regime prisional diverso do aberto, excepcionalmente, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado, mesmo em regime diverso do aberto. Precedentes. [...] (HC n. 755.764/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022.) 2- No caso, mesmo tendo o apenado mais de 70 anos, a idade, por si só, desacompanhada de elementos que comprovem a sua debilidade e sem a demonstração de que a unidade prisional não está garantindo o tratamento, não autoriza a custódia domiciliar, sobretudo quando o preso não se encontra em regime aberto (art.117, da LEP), que é o caso. 3- O relatório médico da unidade prisional, de 19/7/2024, dá conta de que apesar dos problemas de saúde do recorrente, foi encaminhado à emergência do Hospital de Base (relatório médico do hospital em 17/6/2024 e atendimento no hospital em 19/6/2024) para realização de exames e consulta com especialista, tendo permanecido internado até 11/07/2024, quando retornou de alta médica com colocação de stent. O diretor do presídio descreveu, ainda, que foram entregues medicamentos conforme prescrição médica, agendado retorno no ambulatório de cardiologia para 13/09/2024, agendados exames oftalmológicos, com programação de cirurgia oftalmológica. No mais, após alta hospitalar o privado de liberdade passou por consulta de acompanhamento com a médica da telemedicina no dia 17/07/2024 na unidade prisional e segue em acompanhamento com equipe de enfermagem. Ressalte-se que na consulta do dia 17/7/2024, após colocação de stent e alta hospitalar, o executado disse estar se sentindo bem. 4- Agravo Regimental não provido, com a determinação apenas para que a unidade prisional continue dando a devida atenção ao agravante, com entrega de medicamentos e atendimento ambulatorial atualizados, bem como, sempre que necessário, disponibilização de consultas fora do presídio, com acompanhamento, bem como socorro hospitalar e, por fim, andamento contínuo nas consultas e cirurgia oftalmológica.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.