DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 961057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas.
- A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados concretos, como a quantidade e a natureza da droga apreendida (três tijolos de cocaína, pesando 1015g), evidenciando a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a sua manutenção, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, justificando a necessidade de segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante, cuja prisão preventiva foi decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva em dados concretos, como a quantidade e a natureza da droga apreendida (três tijolos de cocaína, pesando 1015g), evidenciando a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada e se há elementos que justifiquem a sua manutenção, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, justificando a necessidade de segregação cautelar. 5. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, conforme precedentes jurisprudenciais. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 2. A quantidade e a natureza da droga apreendida são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18.10.2012; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.