DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 20KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (20 kg de pasta base de cocaína), pela logística empregada no transporte interestadual e pelo risco de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, bem como se seria possível sua substituição por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 10.Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE 20KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva de acusado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida (20 kg de pasta base de cocaína), pela logística empregada no transporte interestadual e pelo risco de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, bem como se seria possível sua substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida, pela logística sofisticada empregada no transporte e pela possível reiteração delitiva, o que justifica a necessidade de segregação cautelar para garantir a ordem pública. 5. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, uma vez que a gravidade do crime e o risco à ordem pública prevalecem diante das circunstâncias do caso. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas mostra-se inviável, diante da ineficácia dessas medidas frente à gravidade do delito e ao risco de reiteração delitiva. 7. O princípio constitucional da presunção de inocência não é incompatível com a manutenção da prisão preventiva, desde que a necessidade da medida esteja devidamente fundamentada, como ocorre no presente caso. 8. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, tendo em vista que o decreto prisional encontra-se adequadamente motivado e está em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 9. A análise das alegações de desproporcionalidade da prisão preventiva, dependente de eventual pena a ser fixada, não pode ser feita nesta via processual, pois demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 10.Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.