AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 960718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.
- No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu, já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em sua casa, cuja localização foi informada.
- Assim, os policiais se dirigiram para o local, onde avistaram-no saindo do interior do imóvel, o que ensejou a busca pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. SUSCITADA ILEGALIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TESE AFASTADA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. A busca pessoal/veicular é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, a busca pessoal está fundada em denúncia anônima relativa a réu, já conhecido do meio policial, informando acerca do armazenamento de drogas em sua casa, cuja localização foi informada. Assim, os policiais se dirigiram para o local, onde avistaram-no saindo do interior do imóvel, o que ensejou a busca pessoal. Verifica-se, portanto, que referido contexto revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências. Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 3. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado, informou ele que no interior do imóvel havia droga, detalhando precisamente o local em que estava, tendo então os policiais entrado e achado, além dos entorpecentes, munições de arma de fogo. 4. Diante do contexto extraído dos autos, não se verifica qualquer ilegalidade a ser sanada na presente via em decorrência das buscas realizadas, destacando-se que a busca domiciliar se deu após o paciente admitir que lá estavam os entorpecentes, em situação de flagrante delito. 5. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 6. Hipótese na qual a prisão preventiva foi decretada em face da gravidade concreta do delito, para assegurar a manutenção da ordem pública, diante da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, destacando-se a apreensão de 37,64 gramas de cocaína e 703,82 gramas de maconha, além de trinta e cinco munições calibre 380. Além disso, verificou-se a habitualidade delitiva do paciente em práticas criminosas, constando que foi beneficiado com liberdade provisória recentemente depois de ser preso em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito.. 7. Agravo regimental improvido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.