DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960618
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- O Agravante alega constrangimento ilegal nas medidas cautelares alternativas à prisão, determinadas em seu desfavor, e requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao Órgão Colegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas ao Agravante, incluindo o monitoramento eletrônico, estão devidamente justificadas e se configuram constrangimento ilegal.
- O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor do Agravante contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. O Agravante alega constrangimento ilegal nas medidas cautelares alternativas à prisão, determinadas em seu desfavor, e requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao Órgão Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas ao Agravante, incluindo o monitoramento eletrônico, estão devidamente justificadas e se configuram constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. As medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico, foram justificadas pela gravidade concreta da conduta e estão pautadas nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A fundamentação para a imposição das medidas cautelares foi considerada suficiente, não havendo constrangimento ilegal em sua manutenção. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental justifica a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 2. Medidas cautelares devidamente fundamentadas não configuram constrangimento ilegal." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319, inciso IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 136.414/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 22/9/2021; STJ, RHC 117.809/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/6/2020; STJ, AgRg no RHC 179.964/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/6/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.