DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960598
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
- O paciente foi acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, com apreensão de 7,41 gramas de cocaína.
- A defesa alega que a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade abstrata do delito, sem considerar as peculiaridades do caso concreto.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva é proporcional e adequadamente fundamentada diante da pequena quantidade de drogas apreendida; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 7,41 GRAMAS DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO DE CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas, mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O paciente foi acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, com apreensão de 7,41 gramas de cocaína. A defesa alega que a prisão preventiva foi mantida com base na gravidade abstrata do delito, sem considerar as peculiaridades do caso concreto. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva é proporcional e adequadamente fundamentada diante da pequena quantidade de drogas apreendida; (ii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva, como medida cautelar extrema, deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, quando devidamente comprovado o periculum libertatis, conforme previsto no art. 312 do CPP. 5. A mera gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não é suficiente para justificar a prisão preventiva, sendo necessária a análise de circunstâncias concretas, como a quantidade de entorpecentes apreendidos e a periculosidade individualizada do réu. 6. No caso, a apreensão de 7,41 gramas de cocaína não configura periculosidade exacerbada nem justifica a imposição da medida extrema de prisão cautelar, sendo cabível a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.