DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- A defesa alega ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva, falta de contemporaneidade e adequação da decisão que manteve a custódia cautelar, e requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado em favor de paciente preso preventivamente por suposta prática de crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 2. A defesa alega ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva, falta de contemporaneidade e adequação da decisão que manteve a custódia cautelar, e requer a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente é desproporcional e injustificada, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é medida de exceção e deve estar fundamentada em dados concretos, com indícios suficientes de autoria e provas de materialidade delitiva, conforme o art. 312 do CPP. 5. A mera denúncia por crimes de organização criminosa não justifica a imposição automática da custódia, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, como o risco de reiteração delituosa. 6. A imposição de prisão preventiva é desproporcional quando é possível assegurar o meio social e a instrução criminal por medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.