PROCESSO PENAL — AgRg no HC 960413
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COM BASE EM PROCESSOS E CONDENAÇÕES POSTERIORES.
- PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e afastou a existência de ilegalidade flagrante na dosimetria da pena do agravante, condenado pelo crime de receptação (art.
- A defesa busca o redimensionamento da pena-base, alegando que o acórdão impugnado manteve a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à conduta social, à personalidade e aos motivos do crime com base em fundamentação inidônea e genérica.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus de ofício e redimensionar a pena-base ao mínimo legal.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE MANTEVE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE COM BASE EM PROCESSOS E CONDENAÇÕES POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DO CRIME FUNDADOS EM CONJECTURAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus e afastou a existência de ilegalidade flagrante na dosimetria da pena do agravante, condenado pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). A defesa busca o redimensionamento da pena-base, alegando que o acórdão impugnado manteve a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à conduta social, à personalidade e aos motivos do crime com base em fundamentação inidônea e genérica. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em definir se: (i) condenações por fatos posteriores e ações penais em curso, utilizadas tanto na sentença quanto no acórdão para justificar a "propensão ao crime" do agente, constituem fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social e da personalidade; e (ii) se a presunção de que a arma receptada seria utilizada para o cometimento de outros delitos, sem amparo em elementos concretos, justifica a exasperação da pena-base pela vetorial dos motivos do crime. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que ações penais em curso ou condenações por fatos posteriores não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, seja a título de maus antecedentes, conduta social ou personalidade, sob pena de violação ao princípio da presunção de não culpabilidade. No caso, as instâncias ordinárias, embora reconhecendo a primariedade técnica do réu, valeram-se de seu histórico criminal para valorar negativamente a personalidade e a conduta social, o que configura constrangimento ilegal. 4. A exasperação da pena-base exige fundamentação concreta e vinculada aos elementos dos autos. A valoração negativa dos motivos do crime com base em meras conjecturas e suposições sobre a destinação do objeto do crime ("pelo conjunto se depreende", "provavelmente") revela-se genérica e inidônea, em ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. O acórdão impugnado, ao manter a dosimetria, validou tal ilegalidade. 5. Evidenciada a flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, e em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, impõe-se a concessão da ordem de ofício para redimensionar a reprimenda. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus de ofício e redimensionar a pena-base ao mínimo legal. Tese de julgamento: Configura constrangimento ilegal a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mantida em sede de apelação, com fundamento em anotações criminais que não configuram maus antecedentes para valorar negativamente a conduta social e a personalidade do agente, bem como na utilização de ilações e presunções genéricas para desvalorar os motivos do crime.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.