AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 960246
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL.
- CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO.
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DE VETORES. ELEMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA (2/3). 16 INFRAÇÕES. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. Precedente. 2. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em razão da negativação dos vetores culpabilidade - em razão da vultosa supressão de tributos, R$ 2.625.305,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais) e fraude em alterações contratuais -, consequências - danos e constrangimentos a terceiros - e circunstâncias - integrar esquema internacional de evasão de divisas -, com fundamentos em elementos concretos. 3. Impossibilidade de revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão, para incidir a atenuante da confissão, porque demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Ademais, não há ilegalidade no aumento de 2/3 da pena em razão da continuidade delitiva, por se tratar 16 condutas delituosas. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.