DIREITO PENAL — AgRg no HC 960105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE MENOR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena-base aplicada ao agravante pelo delito de tráfico de drogas, mantendo a pena pelo delito de associação ao tráfico.
- O agravante busca a aplicação de um critério matemático de 1/8 para o aumento da pena-base pelo delito de associação ao tráfico e a exclusão da causa de aumento do art.
- 40, VI, da Lei nº 11.343/06, pela ausência de documento oficial que comprove a menoridade do adolescente envolvido.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE MENOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DE 1/8. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena-base aplicada ao agravante pelo delito de tráfico de drogas, mantendo a pena pelo delito de associação ao tráfico. O agravante busca a aplicação de um critério matemático de 1/8 para o aumento da pena-base pelo delito de associação ao tráfico e a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, pela ausência de documento oficial que comprove a menoridade do adolescente envolvido. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base pelo delito de associação ao tráfico deve observar o índice de 1/8, considerando a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso. 3. A questão em discussão também envolve a necessidade de comprovação da menoridade por documento hábil para a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir4. A decisão recorrida foi mantida, pois a quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso, comprovada em diálogos interceptados, justificam a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 5. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade de droga apreendida e a distribuição feita pelo grupo criminoso podem justificar a adoção de um índice maior que 1/8 na pena-base pelo delito de associação ao tráfico. 2. A ausência de debate no acórdão impugnado sobre a exclusão da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, impede o enfrentamento do tema diretamente por esta Corte." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, VI; art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.763.471/DF, j. 14/08/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.