DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 960084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado para questionar a legalidade da busca pessoal e domiciliar que resultou na prisão em flagrante e posterior conversão para preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- O pedido liminar foi indeferido e, posteriormente, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares e mantendo o recebimento da denúncia, afastando a alegação de nulidade das buscas.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado para questionar a legalidade da busca pessoal e domiciliar que resultou na prisão em flagrante e posterior conversão para preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). O pedido liminar foi indeferido e, posteriormente, o juízo de primeiro grau revogou a prisão preventiva, impondo medidas cautelares e mantendo o recebimento da denúncia, afastando a alegação de nulidade das buscas. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de nulidade na busca pessoal e domiciliar que ensejou a prisão em flagrante; e (ii) determinar se há justa causa para o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir3. A conversão da prisão em flagrante em preventiva gera a novação do título prisional, superando eventuais irregularidades na abordagem inicial.4. A análise aprofundada dos elementos de prova sobre a legalidade do flagrante não é admitida na via estreita do habeas corpus, que exige prova pré-constituída de ilegalidade flagrante.5. A denúncia anônima especificada e os indícios confirmados durante a abordagem, incluindo a fuga em direção à residência, justificam a revista pessoal em que localizada a droga, o que justifica, ainda, a busca domiciliar, com a apreensão de mais drogas e materiais associados ao tráfico.6. A tentativa de fuga do paciente ao avistar os policiais caracteriza fundada suspeita, autorizando a busca domiciliar, especialmente em crimes permanentes, conforme jurisprudência do STF (RE 1.491.517).IV. Dispositivo 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.