DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 959910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento em que este não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio.
- O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal, afirmando que a incompetência territorial é relativa e que a modificação da competência ocorreu por fato atribuível ao próprio agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento em que este não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução penal, afirmando que a incompetência territorial é relativa e que a modificação da competência ocorreu por fato atribuível ao próprio agravante. 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio e se há ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício. 3. Outra questão em discussão é a alegação de incompetência do Juízo de Foro Regional de Sarandi para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade do paciente. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 5. A competência territorial é relativa e se prorroga, não causando anulação do processo se não houver prejuízo, especialmente quando a modificação da competência foi provocada pelo próprio agravante. 6. A apreciação de justificativas para as violações do regime de monitoração eletrônica demandaria reexame de fatos, o que não é admitido no rito especial do habeas corpus. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.